Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2255 de 31 de Dezembro de 1998
Define a identificação dai vagas reservadas aos portadora de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica definida que a identificação das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados, obedecerá á seguinte disposição:
I
a identificação horizontal será pintada sobre o piso da área reservada para estacionamento dos veículos automotores ocupados por portadores de necessidades especiais;
II
a identificação vertical será feita por meio de placa indicativa de serviço auxiliar, a ser fixada no inicio das duas faixas laterais demarcadoras da vaga.