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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2255 de 31 de Dezembro de 1998

Define a identificação dai vagas reservadas aos portadora de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados

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Art. 1º

Fica definida que a identificação das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados, obedecerá á seguinte disposição:

I

a identificação horizontal será pintada sobre o piso da área reservada para estacionamento dos veículos automotores ocupados por portadores de necessidades especiais;

II

a identificação vertical será feita por meio de placa indicativa de serviço auxiliar, a ser fixada no inicio das duas faixas laterais demarcadoras da vaga.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2255 /1998