Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 225 de 30 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder benefícios fiscais na área do ISS, IPTU e IPVA a atividades desportivas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Banco Regional de Brasília, com os benefícios fiscais que obtiver mediante esta Lei, poderá constituir carteira especial destinada a financiar atividades desportivas.