Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 225 de 30 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder benefícios fiscais na área do ISS, IPTU e IPVA a atividades desportivas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Considera-se investimento a aplicação de bens ou numerários com proveito patrimonial direto para o investidor.