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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 225 de 30 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder benefícios fiscais na área do ISS, IPTU e IPVA a atividades desportivas.

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Art. 13

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 225 /1991