Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2245 de 31 de Dezembro de 1998
Destina à recreação infantil um espaço no vão livre dos pilotis dos blocos das quadras residenciais das Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.