Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2245 de 31 de Dezembro de 1998
Destina à recreação infantil um espaço no vão livre dos pilotis dos blocos das quadras residenciais das Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.