Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2243 de 31 de Dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O controle parlamentar direto poderá ser realizado de ofÍcio ou mediante provocação de qualquer cidadão, em petição escrita ou verbal, nesse caso reduzida a termo.