Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo do Distrito Federal divulgará, por unidade de cada órgão, fundo de entidade que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, os quadros de detalhamento da despesa, por subprojeto e subatividade, especificando, para cada categoria de programação, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.
Parágrafo único
- As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa.