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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992

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Art. 9º

O Poder Executivo do Distrito Federal divulgará, por unidade de cada órgão, fundo de entidade que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, os quadros de detalhamento da despesa, por subprojeto e subatividade, especificando, para cada categoria de programação, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.

Parágrafo único

- As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 224 /1991