Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.