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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992

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Art. 5º

A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas nas quais o Distrito Federal detém direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, fixado à conta de recursos diretamente arrecadados, observará a programação do Anexo IV e apresenta, por unidade, o seguinte desdobramento: DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO _____________________________________________________________________ Distribuição por órgão Recursos Diretamente Arrecadados _____________________________________________________________________ Banco de Brasília S.A 3.247.465 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 108.705.885 Companhia de Eletricidade de Brasília 10.217.000 Sociedade de Abastecimento de Brasília 819.266 Sociedade de Habitação de Interesse Social 78.795.720 Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília 100.000 ______________________________________________________________________ (*) A PREÇOS DE ABRIL 1991

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 224 /1991