Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa Total, no mesmo valor do valor da receita, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em Cr$ 429.138.806.000,00 (quatrocentos e vinte e nove bilhões cento e trinta e oito milhões oitocentos e seis mil cruzeiros);
II
no Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 146.855.858.000,00 (cento e seis bilhões oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros); e
III
no Orçamento de Investimento, em Cr$ 239.885.366.000,00 (duzentos e trinta e nove bilhões oitocentos e oitenta e cinco milhões trezentos e trinta e seis mil cruzeiros).