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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992

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Art. 3º

A Despesa Total, no mesmo valor do valor da receita, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em Cr$ 429.138.806.000,00 (quatrocentos e vinte e nove bilhões cento e trinta e oito milhões oitocentos e seis mil cruzeiros);

II

no Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 146.855.858.000,00 (cento e seis bilhões oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros); e

III

no Orçamento de Investimento, em Cr$ 239.885.366.000,00 (duzentos e trinta e nove bilhões oitocentos e oitenta e cinco milhões trezentos e trinta e seis mil cruzeiros).

Art. 3º, II da Lei do Distrito Federal 224 /1991