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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 224 /1991