Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 224 de 27 de Dezembro de 1991
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Distrito Federal, e seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas pelo Poder Público;
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.