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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2234 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a concessão de auxílios, incentivos ou benefícios do Governo do Distrito Federal às entidades de ensino superior públicas ou particulares

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2234 /1998