Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2234 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a concessão de auxílios, incentivos ou benefícios do Governo do Distrito Federal às entidades de ensino superior públicas ou particulares
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.