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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2222 de 31 de Dezembro de 1998

Altera a Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e económicos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF e dá outras providências."

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.