Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2222 de 31 de Dezembro de 1998
Altera a Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e económicos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.