Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 222 de 27 de Dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações no Distrito Federal, na forma do anexo desta lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício de 1992.
§ único
- Os valores de que tratam este artigo ficam indexados pela Unidade Padrão do Distrito Federal-UPDF, vigente no mês de novembro de 1991.