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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 222 de 27 de Dezembro de 1991

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Art. 1º

É aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações no Distrito Federal, na forma do anexo desta lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício de 1992.

§ único

- Os valores de que tratam este artigo ficam indexados pela Unidade Padrão do Distrito Federal-UPDF, vigente no mês de novembro de 1991.

Art. 1º, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 222 /1991