Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2219 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a exibição de filmes de curta-metragem nos cinemas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a exibição de filmes de curta-metragem nos cinemas do Distrito Federal
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