Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 221 de 27 de Dezembro de 1991
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Distrito Federal regulamentará a concessão da licença de que trata esta Lei.