Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 219 de 26 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a criar um sistema de Unidade Móvel de Atendimento Médico Domiciliar no Distrito Federal - SUMAD
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, dotará cada Unidade Fixa de saúde (UF), de Unidade ou Unidades Móveis de Saúde (UMS).