Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 219 de 26 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a criar um sistema de Unidade Móvel de Atendimento Médico Domiciliar no Distrito Federal - SUMAD

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, dotará cada Unidade Fixa de saúde (UF), de Unidade ou Unidades Móveis de Saúde (UMS).