Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 219 de 26 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a criar um sistema de Unidade Móvel de Atendimento Médico Domiciliar no Distrito Federal - SUMAD
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar junto à Secretaria de Saúde, o Sistema de Unidade Móvel de Atendimento Médico Domiciliar (SUMAD).