Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2171 de 29 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Os conselheiros, tanto os representantes do Poder Executivo como os indicados pelas organizações representativas eleitas para o CDCA-DF, serão designados pelo Governador do Distrito Federal e poderão ser substituídos a qualquer tempo.