Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2171 de 29 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– As organizações representativas da sociedade com assento no CDCA-DF terão mandato de dois anos, permitida a reeleição.