Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 2171 de 29 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Art. 15
– Os mandatos dos Conselheiros, do Presidente e do Vice-Presidente do CDCA-DF, em exercício na data de publicação desta Lei, ficam prorrogados até 30 de abril de 1999.