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Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a criação de Centros e Postos de Saúde, e de cargos em Comissão, no âmbito da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

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Art. 3º

Os Centros de Saúde terão a seguinte estrutura:

I

Chefia do Centro de Saúde;

II

Seção Administrativa;

III

Seção de Enfermagem.