Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a criação de Centros e Postos de Saúde, e de cargos em Comissão, no âmbito da Fundação Hospitalar do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Centros de Saúde terão a seguinte estrutura:
I
Chefia do Centro de Saúde;
II
Seção Administrativa;
III
Seção de Enfermagem.