Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1998
Cria o Hospital-Dia-AIDS-Sindrome de Imunodeficiência Adquirida, da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e os respectivos cargos efetivos e em comissão
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos os cargos em comissão relativos ao Centro de Saúde Brasília n° 01 constantes do Anexo II desta Lei.