JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1998

Cria o Hospital-Dia-AIDS-Sindrome de Imunodeficiência Adquirida, da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e os respectivos cargos efetivos e em comissão

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam extintos os cargos em comissão relativos ao Centro de Saúde Brasília n° 01 constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2169 /1998