JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2164 de 23 de Dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O não cumprimento das condições estabelecidas no art. 1° implicará à agência bancária e ao laboratório de análises clínicas infratores multa diária de dez UFIR, até a resolução do problema.