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Lei do Distrito Federal nº 2163 de 23 de Dezembro de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica alterada a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 104/93, do Setor de Habitações Individuais Norte - Centro de Atividades 5 da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, para incluir no item 3, Uso Permitido, o subitem "e", com a seguinte redação: "e - Lotes M.1 e M.2 - kit estúdio".

Art. 2º

Obedecidas as diretrizes públicas de urbanismo e paisagismo, o Poder Executivo poderá autorizar a utilização de áreas lindeiras para estacionamento público, construído às expensas dos interessados e com prévia autorização da Administração Regional do Lago Norte - RA XVIII.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 2163 de 23 de Dezembro de 1998