Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2131 de 12 de Novembro de 1998

Institui, no Distrito Federal, o Programa de Assistência Judiciária – PROJUR.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica criado o Conselho Superior da Assistência Judiciária do Distrito Federal com as seguintes atribuições:

I

aprovar previamente e fiscalizar a aplicação dos recursos do PROJUR;

II

exercer o poder normativo do CEAJUR;

III

recomendar ao Diretor-Geral do CEAJUR a instauração de processo administrativo disciplinar;

IV

conhecer e julgar recursos contra decisão em processo administrativo disciplinar;

V

recomendar correições;

VI

exercer outras atribuições a serem definidas no regulamento do PROJUR.

Parágrafo único

As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, salvo as hipóteses legais de sigilo.