Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2131 de 12 de Novembro de 1998
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Assistência Judiciária – PROJUR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do PROJUR:
I
adotar medidas de racionalização e sistematização do atendimento jurídico a pessoas carentes e ao consumidor;
II
propiciar o trabalho voluntário de pessoas da terceira idade na prestação de assistência judiciária;
III
criar projetos para estimular e facilitar o acolhimento de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados, sob a forma de guarda ou adoção;
IV
instituir projeto de preparo de adolescentes para a inserção no mercado de trabalho em atividades relacionadas com a prestação de serviços da área jurídica.