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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2131 de 12 de Novembro de 1998

Institui, no Distrito Federal, o Programa de Assistência Judiciária – PROJUR.

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Art. 2º

São objetivos do PROJUR:

I

adotar medidas de racionalização e sistematização do atendimento jurídico a pessoas carentes e ao consumidor;

II

propiciar o trabalho voluntário de pessoas da terceira idade na prestação de assistência judiciária;

III

criar projetos para estimular e facilitar o acolhimento de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados, sob a forma de guarda ou adoção;

IV

instituir projeto de preparo de adolescentes para a inserção no mercado de trabalho em atividades relacionadas com a prestação de serviços da área jurídica.