Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 2131 de 12 de Novembro de 1998
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Assistência Judiciária – PROJUR.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Assistência Judiciária – PROJUR.
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