Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2131 de 12 de Novembro de 1998
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Assistência Judiciária – PROJUR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Assistência Judiciária – PROJUR.