Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2129 de 12 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes destinados a posto de abastecimento de combustível, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.