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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2129 de 12 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes destinados a posto de abastecimento de combustível, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2129 /1998