Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2129 de 12 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes destinados a posto de abastecimento de combustível, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei no prazo de sessenta dias.