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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2129 de 12 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes destinados a posto de abastecimento de combustível, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII

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Art. 1º

Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a celebrar, a título remunerado e mediante licitação pública, contrato de concessão do direito real de uso de lotes destinados a postos de abastecimento de combustível localizados no Lote 15 da Praça Central e no Lote 2 da Quadra 33, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2129 /1998