Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2123 de 12 de Novembro de 1998
Torna obrigatório o repasse integral dos recursos transferidos da União ao Distrito Federal para manutenção da policia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento desta Lei configura crime de responsabilidade.