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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2123 de 12 de Novembro de 1998

Torna obrigatório o repasse integral dos recursos transferidos da União ao Distrito Federal para manutenção da policia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

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Art. 2º

O descumprimento desta Lei configura crime de responsabilidade.