JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2112 de 12 de Novembro de 1998

Estabelece programa de financiamento para casos que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O valor total do financiamento a cada empresa de que trata o art. 2° fica limitado a dez por cento da despesa com o quadro de pessoal do empregador.