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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2112 de 12 de Novembro de 1998

Estabelece programa de financiamento para casos que especifica

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Acesso ao Primeiro Emprego nas empresas localizadas no Distrito Federal que abrirem vagas para o primeiro contrato de trabalho, mediante a concessão de financiamento da folha de pagamento e dos respectivos encargos sociais por intermédio do Banco de Brasilia S.A. - BRB.