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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 2095 de 29 de Setembro de 1998

Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal.

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Art. 13

É proibido abandonar animais em área pública ou privada localizada no Distrito Federal.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 2095 /1998