Artigo 7º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2081 de 29 de Setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O desligamento do estagiário ocorrerá por:
I
término do convênio de que trata o art. 2°, I;
II
abandono do estágio profissionalizante caracterizado pela ausência não justificada, correspondente a trinta por cento da carga horária;
III
solicitação própria;
IV
celebração de contrato de trabalho entre o estagiário e a entidade promotora do estágio;
V
interrupção do respectivo curso de capacitação ou de requalificação profissional;
VI
descumprimento das cláusulas do term o de com prom isso de que trata o art. 2°, II.