Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2049 de 06 de Agosto de 1998
Cria o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão, Região Administrativa de Planaltina - RA V
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão, Região Administrativa de Planaltina - RA V
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