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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2049 de 06 de Agosto de 1998

Cria o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão, Região Administrativa de Planaltina - RA V

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 2049 /1998