JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2049 de 06 de Agosto de 1998

Cria o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão, Região Administrativa de Planaltina - RA V

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2049 /1998