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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2049 de 06 de Agosto de 1998

Cria o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão, Região Administrativa de Planaltina - RA V

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão.

Parágrafo único

O Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão fica situado na Fazenda Bonsucesso, às margens do Rio Maranhão, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e tem os seguintes limites:

I

com o Rio Maranhão, ao norte:

II

com a rodovia DF 205, ao sul:

III

com o Córrego Veredas, a leste:

IV

com o Loteamento Morumbi, a oeste.

Art. 1º, Parágrafo Único, II da Lei do Distrito Federal 2049 /1998