Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2049 de 06 de Agosto de 1998
Cria o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão, Região Administrativa de Planaltina - RA V
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão.
Parágrafo único
O Núcleo Rural Quinta do Rio Maranhão fica situado na Fazenda Bonsucesso, às margens do Rio Maranhão, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e tem os seguintes limites:
I
com o Rio Maranhão, ao norte:
II
com a rodovia DF 205, ao sul:
III
com o Córrego Veredas, a leste:
IV
com o Loteamento Morumbi, a oeste.